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Direitos trabalhistas

Rescisão: o que você recebe em cada tipo de demissão

Demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e acordo: veja quais verbas são pagas, o FGTS, a multa de 40%, o seguro-desemprego e o prazo de pagamento.

Por Redação VagaCerta · 20 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Saber o que você tem a receber na saída evita prejuízo e ajuda a conferir o termo de rescisão. O que muda tudo é o tipo de desligamento. Veja o resumo de cada caso para quem trabalha com carteira assinada (CLT).

Demissão sem justa causa (a empresa decidiu)

É o caso com mais direitos. Você recebe:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio trabalhado ou indenizado: 30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas com 1/3
  • Multa de 40% sobre o FGTS depositado durante o contrato
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos de tempo de trabalho

Atenção: quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo da conta na demissão.

Pedido de demissão (você decidiu sair)

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3

Você não recebe a multa de 40%, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias ou pedir dispensa; se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar o valor.

Demissão por justa causa

Reservada a faltas graves previstas no art. 482 da CLT (como abandono de emprego, ato de improbidade, insubordinação grave). Você recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas com 1/3, se houver

Não há 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego. Se você acha que a justa causa foi injusta, é possível contestar na Justiça do Trabalho.

Acordo entre empregado e empresa (art. 484-A)

Criado pela Reforma de 2017, quando os dois lados concordam em encerrar o contrato:

  • Metade do aviso prévio, se indenizado
  • Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Saldo de salário, 13º e férias (vencidas e proporcionais com 1/3) integrais
  • Sem seguro-desemprego

Prazo para pagar

A empresa tem 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (art. 477 da CLT). O atraso gera multa a favor do trabalhador, no valor de um salário.

Confira antes de assinar

  • Peça o Termo de Rescisão e confira cada verba.
  • Veja o extrato do FGTS no aplicativo para conferir se todos os depósitos foram feitos.
  • Guarde holerites e comprovantes.

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Conteúdo informativo, baseado na CLT. Convenções coletivas e situações específicas (estabilidade, gestante, acidente de trabalho) podem mudar os valores. Procure o sindicato ou um advogado trabalhista em caso de dúvida.

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