Férias CLT: quando tenho direito, quanto recebo e posso vender 10 dias?
Entenda período aquisitivo, 1/3 constitucional, abono pecuniário, divisão das férias em até três partes e o que acontece quando a empresa atrasa.
Por Redação VagaCerta · 26 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
As férias são um dos direitos mais importantes de quem trabalha com carteira assinada. As regras estão na CLT (artigos 129 a 153) e na Constituição. Veja o que você precisa saber.
Quando eu tenho direito?
A cada 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo), você ganha direito a 30 dias de férias. A empresa tem os 12 meses seguintes (o período concessivo) para deixar você tirar essas férias. Quem decide a data é o empregador, mas ele precisa avisar com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito.
Quanto eu recebo?
Você recebe o salário normal dos dias de férias mais 1/3 (o "terço constitucional"). Exemplo com salário de R$ 2.400:
- Salário das férias: R$ 2.400
- Terço constitucional: R$ 800
- Total bruto: R$ 3.200 (com desconto de INSS e, se for o caso, Imposto de Renda)
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Médias de horas extras, adicionais e comissões também entram no cálculo.
Faltas reduzem as férias?
Sim, faltas sem justificativa durante o período aquisitivo reduzem os dias (art. 130 da CLT):
- até 5 faltas: 30 dias
- de 6 a 14 faltas: 24 dias
- de 15 a 23 faltas: 18 dias
- de 24 a 32 faltas: 12 dias
- mais de 32 faltas: perde o direito naquele período
Faltas justificadas por lei, como atestado médico, não entram nessa conta.
Posso vender 10 dias?
Sim. É o abono pecuniário (art. 143): você pode converter até 1/3 das férias (10 dias, se tiver 30) em dinheiro. É um direito seu, e não da empresa — mas você precisa pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Os dias vendidos são pagos como dias trabalhados, com o terço calculado sobre o total das férias.
Posso dividir as férias?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos, se você concordar: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias corridos cada. Além disso, as férias não podem começar nos 2 dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado.
E se a empresa não der as férias no prazo?
Se o período concessivo passar sem que você tenha tirado as férias, a empresa deve pagá-las em dobro (art. 137).
Férias na demissão
Ao sair da empresa, você recebe as férias vencidas (se houver) e as proporcionais aos meses trabalhados, sempre com o terço. Só quem é demitido por justa causa perde as proporcionais. Veja o guia completo de rescisão.
Este artigo é informativo. Convenções coletivas podem trazer regras mais vantajosas. Em caso de dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.
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